Leia com atenção os Termos e Condições que regem a parceria de integração tecnológica entre sua empresa e a Conta Azul. Ao ter sua integração homologada e aprovada para o Marketplace Conta Azul, você estará concordando com estas condições.

Pelo presente instrumento eletrônico, a CONTAAZUL SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, nº 8.300, Bloco O, Módulos 04 e 05, Perini Business Park, Distrito Industrial, Joinville, Santa Catarina, CEP 89219-600, neste ato representada conforme seu Contrato Social, doravante denominada “CONTA AZUL”, formaliza os termos de condições de contratação da parceria de integração a ser firmado pelo “PARCEIRO INTEGRADOR” como condição necessária e vinculante à utilização dos recursos e do ambiente de Integração ao CONTA AZUL, conforme as cláusulas e condições abaixo:
Para os fins deste Termo, os termos abaixo terão os seguintes significados:
“Cliente Ativo”: PME que tenha realizado ao menos uma chamada autenticada à API da CONTA AZUL por meio da integração do PARCEIRO INTEGRADOR nos últimos 30 (trinta) dias.
“Marketplace” ou “Loja de Aplicativos”: ambiente digital da CONTA AZUL destinado à exposição e distribuição de integrações de terceiros à base de clientes da plataforma.
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições para a divulgação da integração tecnológica entre o sistema do PARCEIRO INTEGRADOR e a plataforma da CONTA AZUL, incluindo a exposição da marca, logotipo e informações do PARCEIRO INTEGRADOR na área de integrações do site da CONTA AZUL (disponível no ato da assinatura em https://contaazul.com/integracoes/) e dentro do ambiente logado do ERP Conta Azul e Conta Azul Mais, caso seja aplicável.
1.2. Não há qualquer cobrança para a participação do PARCEIRO INTEGRADOR no marketplace de integrações. Caso a CONTA AZUL venha a instituir cobrança futura, o PARCEIRO INTEGRADOR será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.3. A assinatura deste Termo autoriza e regulamenta o relacionamento entre a CONTA AZUL e o PARCEIRO INTEGRADOR para fins da exposição referente a integração tecnológica, sendo válida para uma ou mais integrações desenvolvidas e disponibilizadas pelo PARCEIRO INTEGRADOR, atuais ou futuras.
1.3.1. As integrações serão consideradas vinculadas a este Termo, desde que:
2.1. Cada Parte permanecerá única e exclusivamente titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados às suas tecnologias, marcas, nomes comerciais, logotipos, APIs, softwares, algoritmos, modelos de integração, documentação técnica, códigos-fonte, estruturas de dados e demais ativos intelectuais, desenvolvidos anteriormente ou durante a vigência deste Termo, ficando vedada qualquer presunção de cessão, licenciamento definitivo, transferência ou copropriedade.
2.2. O PARCEIRO INTEGRADOR autoriza a CONTA AZUL, em caráter gratuito, não exclusivo, revogável, temporário, intransferível e sem direito de sublicenciamento, a utilizar sua marca, nome comercial, logotipo e demais sinais distintivos exclusivamente para fins de divulgação da integração, promoção institucional e comunicação relacionada à parceria, observados os padrões de identidade visual previamente fornecidos.
2.3. A CONTA AZUL, de forma recíproca e nos mesmos limites, autoriza o PARCEIRO INTEGRADOR a utilizar sua marca e logotipo, desde que exclusivamente para fins de divulgação da integração, vedada qualquer utilização que possa sugerir relação societária, endosso comercial, certificação técnica, exclusividade, joint venture ou promoção comercial não autorizada.
2.4. É expressamente vedado ao PARCEIRO INTEGRADOR, sem autorização prévia e por escrito da CONTA AZUL:
2.5. A eventual cooperação técnica entre as Partes, incluindo troca de informações, documentação, APIs, códigos e demais elementos técnicos, não gera qualquer direito de propriedade intelectual conjunta, salvo se houver acordo específico escrito, assinado por representantes legais das Partes.
2.6. O uso das marcas de cada Parte poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante simples notificação escrita, ocasião em que a outra Parte deverá cessar a utilização, remover materiais publicitários e adotar as medidas necessárias para suspensão imediata do uso.
2.7. A violação do disposto nesta cláusula constituirá infração grave, ensejando a rescisão imediata do Termo, sem prejuízo da adoção de medidas indenizatórias, administrativas e judiciais cabíveis.
3.1. Quando um cliente da CONTA AZUL manifestar interesse na integração entre os sistemas, e desde que forneça voluntariamente as informações necessárias, a CONTA AZUL compartilhará com o PARCEIRO INTEGRADOR os dados estritamente necessários ao contato e viabilização técnica da integração, limitados aos seguintes:
3.2. O compartilhamento desses dados tem como única finalidade facilitar o contato comercial e a execução da integração, sendo vedado ao PARCEIRO INTEGRADOR utilizá-los para qualquer outro propósito sem consentimento específico do titular.
3.3. O PARCEIRO INTEGRADOR declara-se Controlador dos dados que receber e compromete-se a tratá-los em conformidade com a legislação aplicável, em especial com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, respondendo integralmente por qualquer uso indevido ou incidente de segurança que ocorra em seu ambiente.
3.4. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Termo ou na execução das atividades ligadas a este Termo, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes.
3.5. A CONTA AZUL e o PARCEIRO INTEGRADOR comprometem-se a manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. Além disso, se comprometem a notificar a outra Parte em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
3.5.1. A Parte que sofrer um incidente ou tiver uma suspeita grave de qualquer incidente de segurança da informação, incluindo, mas não se limitando a qualquer vazamento, acesso ou compartilhamento não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, sejam acidentais ou dolosos, deverá notificar a outra Parte por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após tomar ciência.
3.5.2. A notificação deve conter pelo menos uma descrição sobre:
3.6. As obrigações do PARCEIRO INTEGRADOR previstas no presente Termo perdurarão enquanto ela tiver acesso, armazenar ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento dos dados pessoais envolvendo informações fornecidas pela CONTA AZUL.
3.7. As partes informam, para os devidos fins, que todas as questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas no presente Termo serão comunicadas aos seus respectivos Encarregados pelo Tratamento de Dados.
3.8. O PARCEIRO INTEGRADOR reconhece que toda documentação técnica, API, SDK, modelos de integração, fluxos de dados, chaves de acesso, ambiente de homologação e demais artefatos fornecidos pela CONTA AZUL constituem propriedade intelectual exclusiva desta, sendo vedado:
3.8.1. A violação destas obrigações configurará infração grave, sujeitando-se o PARCEIRO INTEGRADOR à rescisão imediata e penalidades legais cabíveis, sem prejuízo de indenização.
4.1. Cada Parte é única e exclusivamente responsável pelos produtos, serviços e integrações que disponibiliza.
4.2. A CONTA AZUL não se responsabiliza por eventuais falhas, indisponibilidades, danos ou prejuízos decorrentes da utilização do sistema do PARCEIRO INTEGRADOR pelos clientes. O PARCEIRO INTEGRADOR responderá integralmente por danos causados a clientes da CONTA AZUL decorrentes da utilização ou falhas na integração, ainda que indiretamente.
4.3. O PARCEIRO INTEGRADOR declara que sua solução cumpre toda a legislação aplicável, inclusive às normas de proteção de dados e direitos autorais.
4.4. O suporte técnico e operacional aos clientes finais que utilizem as integrações entre as plataformas será prestado exclusivamente pelo PARCEIRO INTEGRADOR, cabendo-lhe orientar, atender e solucionar dúvidas ou incidentes relacionados ao uso conjunto das soluções.
4.5. A CONTA AZUL se responsabilizará apenas por falhas técnicas comprovadamente decorrentes de instabilidade ou erro em seus próprios sistemas, não abrangendo eventuais problemas originados na plataforma do PARCEIRO INTEGRADOR, em configurações indevidas, má utilização ou em ambientes de terceiros.
4.6. Em caso de erro de integração, falha de comunicação entre sistemas ou divergência de dados impactando os clientes finais, caberá ao PARCEIRO INTEGRADOR realizar o primeiro nível de atendimento e diagnóstico, responsabilizando-se pela análise, correção e comunicação com seus usuários, sem repasse de responsabilidade à CONTA AZUL, exceto se comprovado que a origem do erro é exclusiva desta.
4.7. O PARCEIRO INTEGRADOR responderá exclusiva e integralmente por qualquer reclamação, prejuízo, dano, multa, sanção administrativa, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza moral, reputacional, regulatória ou consumerista, que seja causado a clientes finais, terceiros ou à CONTA AZUL, decorrentes de falhas na integração, mau funcionamento, violação de dados, uso inadequado de informações, descumprimento contratual ou de obrigações legais, incluindo LGPD, Lei de Software, propriedade intelectual e normas de proteção ao consumidor.
4.8. O PARCEIRO INTEGRADOR obriga-se a indenizar, ressarcir e manter livre de responsabilidade a CONTA AZUL por todo e qualquer custo, despesa, condenação, honorários advocatícios, taxas, acordos, notificações, penalidades ou sanções relacionadas aos eventos acima, sem prejuízo da possibilidade de adoção de medidas regressivas.
4.9. As Partes reconhecem que este Termo não estabelece solidariedade entre elas, sendo o PARCEIRO INTEGRADOR o único responsável perante os clientes finais e terceiros por quaisquer falhas, vícios, indisponibilidades, perda de dados, violações legais ou incidentes decorrentes de sua plataforma, integração, códigos, API, infraestrutura ou serviços prestados.
5.1. O PARCEIRO INTEGRADOR é integralmente responsável pela guarda, uso e sigilo de suas credenciais de autenticação, tokens de acesso, API Keys, client secrets e demais chaves vinculadas à integração.
5.2. É vedado, sob qualquer hipótese:
5.3. Toda e qualquer chamada, requisição ou operação executada com tais credenciais será presumida como legítima e de inteira e exclusiva responsabilidade do PARCEIRO INTEGRADOR, inclusive em caso de perda, vazamento, exposição ou uso indevido.
6.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica e permanece vigente por prazo indeterminado.
6.2. Qualquer Parte poderá rescindir este Termo mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso decorra qualquer ônus, multa ou indenização.
6.3. Em caso de rescisão, cada Parte cessará o uso da marca e materiais da outra Parte, salvo se houver obrigação legal ou regulatória que imponha sua manutenção por prazo adicional.
6.4. A CONTA AZUL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, remover, suspender ou descontinuar a exibição, divulgação ou disponibilização do PARCEIRO INTEGRADOR e/ou de suas integrações, produtos ou serviços no Marketplace Conta Azul, sem necessidade de justificativa prévia e sem que disso decorra qualquer direito a indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza.
6.4.1. A remoção poderá ocorrer, entre outros motivos, por decisão estratégica, descontinuidade técnica, adequação de políticas internas, atualização de integrações, descumprimento contratual, má experiência do usuário, falhas de segurança, inatividade, fusão, aquisição ou alteração societária do PARCEIRO INTEGRADOR.
6.4.2. Sem prejuízo do disposto no item 6.4, a CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, optar por medida menos gravosa, consistente na suspensão da exibição pública do PARCEIRO INTEGRADOR na vitrine do Marketplace, mantendo a integração ativa em modo privado, acessível exclusivamente por meio de API direta ou link de indicação, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.
6.4.3. A CONTA AZUL envidará, sempre que possível, esforços para comunicar o PARCEIRO INTEGRADOR com antecedência razoável, salvo em casos de urgência, risco técnico, de imagem, segurança ou necessidade de atendimento imediato a determinações legais ou regulatórias.
6.4.4. A descontinuidade da integração ou a remoção do PARCEIRO INTEGRADOR do Marketplace não prejudicará a execução de contratos vigentes entre o PARCEIRO INTEGRADOR e seus clientes finais, sendo de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO INTEGRADOR a gestão e continuidade desses atendimentos.
6.4.5. A CONTA AZUL poderá aplicar critérios próprios de curadoria, priorização ou destaque de integrações no Marketplace, sem que isso gere direito adquirido, expectativa de exposição contínua ou obrigação de tratamento isonômico entre os parceiros.
7.1. A CONTA AZUL empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) em cada Ano de Serviço (“Compromisso de Nível de Serviço”). Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço.
7.2. O PARCEIRO INTEGRADOR compromete-se a manter sua integração funcional e disponível aos usuários da CONTA AZUL, garantindo a compatibilidade com as versões mais recentes das APIs e ambientes da plataforma, bem como a atualização contínua de seus sistemas, salvo em casos de manutenção programada, eventos de força maior ou circunstâncias fora de seu controle.
7.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica em caso de:
8.1. O PARCEIRO INTEGRADOR compromete-se a manter o funcionamento e a disponibilidade das integrações com a CONTA AZUL, independentemente de qualquer alteração em sua estrutura societária, controle acionário, fusão, incorporação ou aquisição.
8.2. Caso a alteração societária envolva empresa concorrente ou potencialmente conflitante com a CONTA AZUL, não se aplicará o prazo previsto na cláusula 5.2, prevalecendo as disposições desta cláusula. Nessa hipótese, o PARCEIRO INTEGRADOR deverá:
8.3. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, adotar medidas técnicas ou operacionais de contingência para preservar a experiência dos clientes, sem que isso implique assunção de responsabilidade ou obrigação sobre o serviço do PARCEIRO INTEGRADOR.
8.4. Nos casos mencionados no item 7.1, bem como em situações envolvendo risco técnico, regulatório, concorrencial, reputacional ou de segurança da informação, a CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, suspender cautelarmente ou rescindir imediatamente o presente Termo e descontinuar a integração, independentemente de aviso prévio, sem que disso decorra qualquer direito a indenização, ressarcimento ou compensação de natureza econômica, técnica ou comercial.
8.4.1. Em tais hipóteses, caberá exclusivamente ao PARCEIRO INTEGRADOR comunicar e assegurar a continuidade do atendimento aos clientes finais, sem repasse de responsabilidade à CONTA AZUL.
9.1. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer limites quantitativos e qualitativos de uso das APIs e ambientes de integração, incluindo, mas não se limitando a: número máximo de chamadas por segundo, minuto ou dia (“Rate Limit”), volume de dados trafegados, tamanho de payloads e frequência de chamadas, com vistas à preservação da estabilidade, segurança e disponibilidade dos serviços.
9.2. É vedado ao PARCEIRO INTEGRADOR:
9.3. O descumprimento autoriza a CONTA AZUL a aplicar bloqueios parciais ou totais, throttling, suspensão temporária ou definitiva do acesso à API, independentemente de aviso ou responsabilização.
10.1. A CONTA AZUL adota um Programa de Parceria estruturado em três níveis de engajamento: Explorador (Nível 1), Construtor (Nível 2) e Arquiteto (Nível 3), com base no volume de Clientes ativos conectados e nos critérios de desempenho estabelecidos pela CONTA AZUL. A progressão entre os níveis é regida pelos parâmetros definidos no Programa de Parceria, cujos termos a CONTA AZUL poderá atualizar mediante comunicação ao PARCEIRO INTEGRADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. A participação no Programa de Parceria não implica remuneração financeira por parte da CONTA AZUL ao PARCEIRO INTEGRADOR. A contrapartida potencial oferecida pelo programa é a possibilidade de exposição do aplicativo do PARCEIRO INTEGRADOR à base de clientes da CONTA AZUL, por meio da vitrine da loja de aplicativos e de eventuais divulgações e campanhas para a base de clientes, mediante progressão nos níveis do programa, conforme critérios estabelecidos pela CONTA AZUL. Tal exposição não é garantida a todos os participantes, não configura obrigação da CONTA AZUL e está sujeita aos critérios de curadoria, priorização e performance previstos neste Termo.
10.3. São benefícios comuns a todos os níveis do Programa de Parceria, desde a data de adesão e aprovação no processo de homologação técnica da CONTA AZUL, cujos critérios e etapas são descritos no Portal do Integrador:
10.4. Ao atingir o Nível 2 (Construtor), com mínimo de 15 (quinze) Clientes Ativos conectados por 30 (trinta) dias consecutivos, o PARCEIRO INTEGRADOR fará jus aos seguintes benefícios adicionais, sem prejuízo dos previstos no item 10.3:
10.5. Ao atingir o Nível 3 (Arquiteto), com mínimo de 100 (cem) PMEs ativas conectadas, o PARCEIRO INTEGRADOR fará jus aos seguintes benefícios adicionais, sem prejuízo dos previstos nos itens 10.3 e 10.4:
10.6. Os benefícios previstos nesta cláusula não geram direito adquirido, podendo a CONTA AZUL alterá-los ou revogá-los mediante comunicação prévia ao PARCEIRO INTEGRADOR, nos termos do item 10.1. A elegibilidade às ações de marketing e recomendações contextuais é sujeita a priorização interna e critérios estabelecidos pela CONTA AZUL, não configurando garantia de exposição contínua ou tratamento isonômico entre os parceiros.
10.7. O PARCEIRO INTEGRADOR poderá ser rebaixado de nível caso não mantenha o volume mínimo de Clientes Ativos exigido por 3 (três) meses consecutivos após o período de carência de 90 (noventa) dias contados da subida de nível.
10.8. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, remover o PARCEIRO INTEGRADOR do Programa de Parceria, nos termos previstos neste Termo. Ao PARCEIRO INTEGRADOR é assegurada a possibilidade de retorno ao programa, desde que restabelecidos os requisitos mínimos de ingresso.
11.1. Este Termo não gera exclusividade, vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as Partes.
11.2. Qualquer comunicação entre as Partes deverá ser realizada por meio eletrônico, nos endereços indicados no momento da adesão.
11.3. A eventual tolerância de uma Parte em relação ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia de direito nem alteração contratual.
11.4. Este Termo substitui quaisquer entendimentos prévios sobre o mesmo objeto.
11.5. É vedada a participação de qualquer das Partes em práticas de extorsão, suborno, fraude, falsificação de documentos ou qualquer outro tipo de ação que possa ser interpretada como corrupção ou que viole os dispositivos das Leis Anticorrupção, Lavagem de Dinheiro e o combate ao financiamento ao terrorismo. Ressalta-se ainda que, ao presente Termo será aplicável a Política de Privacidade da CONTA AZUL, disponível em Política de Privacidade – Conta Azul. Também é vedada qualquer prática considerada como de trabalho análogo à escravidão, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Termo, se abstendo de empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente.
12.1. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente as Leis nº 9.609/98, Lei 12.965/2014 e Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo.
Versão: 1.0 — Atualizado em 24/06/2026
CONTAAZUL SOFTWARE LTDA.